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ANEEL propõe aumento na tarifa de energia da Copel; saiba quando vai subir

foto de ANEEL propõe aumento na tarifa de energia da Copel; saiba quando vai subir

A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira (7) a abertura da Consulta Pública nº 005/2026, que vai coletar contribuições para a Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2026 da Copel. A distribuidora, com sede em Curitiba, atende cerca de 5,29 milhões de unidades consumidoras em todo o Paraná.

A proposta prevê aumento nas tarifas de energia elétrica a partir de 24 de junho de 2026. Para consumidores residenciais (classe B1), o índice sugerido é de 19,15%. Considerando todas as classes de consumo, o efeito médio estimado é de 19,20%, sendo 19,03% para baixa tensão e 19,55% para alta tensão.

Segundo a ANEEL, os principais fatores que impactaram o reajuste foram os custos com transmissão de energia, encargos setoriais e a retirada de componentes financeiros utilizados no processo tarifário anterior.

Consulta pública aberta

A consulta estará disponível para envio de contribuições entre os dias 8 de abril e 22 de maio de 2026. Os interessados poderão participar por meio dos seguintes canais:

[cp005_2026rv@aneel.gov.br](mailto:cp005_2026rv@aneel.gov.br) (Revisão Tarifária)

[cp005_2026et@aneel.gov.br](mailto:cp005_2026et@aneel.gov.br) (Estrutura Tarifária)

[cp005_2026pt@aneel.gov.br](mailto:cp005_2026pt@aneel.gov.br) (Perdas Técnicas)

Além disso, será realizada a Audiência Pública nº 002/2026 no dia 29 de abril, com reunião presencial em Curitiba, para discutir o tema com a sociedade. A minuta da resolução e demais documentos serão disponibilizados no portal da ANEEL.

Entenda os processos tarifários

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os principais mecanismos de atualização das tarifas de energia elétrica previstos nos contratos de concessão.

A RTP é mais ampla e define itens como os custos eficientes da distribuição (Parcela B), metas de qualidade e perdas de energia, além do chamado Fator X, que influencia os ciclos tarifários. Já o RTA ocorre nos anos em que não há revisão completa e consiste basicamente na atualização da Parcela B pela inflação (IGP-M ou IPCA), descontado o Fator X.

Em ambos os casos, também são repassados aos consumidores custos relacionados à compra e transmissão de energia, além de encargos que financiam políticas públicas do setor elétrico.


 

 

 

 

 

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