
Um condomínio residencial em São José, na Grande Florianópolis (SC), ganhou repercussão nacional após aprovar em assembleia uma regra polêmica: a proibição de relações sexuais entre moradores depois das 22 horas. A medida foi motivada por reclamações de vizinhos sobre barulhos como gemidos, batidas e conversas em tom elevado durante a madrugada.
De acordo com a nova norma interna, os condôminos flagrados descumprindo a regra estarão sujeitos a advertência por escrito e, em caso de reincidência, a multa de R$ 237. A administração do prédio também estuda instalar sensores de ruído nos corredores e até mesmo reproduzir gravações em assembleias para comprovar as ocorrências.
Apesar da decisão da assembleia, juristas afirmam que a regra é inconstitucional e não tem validade jurídica. Segundo a advogada civilista Antilia Reis, a norma fere o direito à intimidade e à vida privada, garantidos pela Constituição Federal. “O condomínio pode, sim, aplicar advertências e multas por barulho excessivo após as 22h, com base na lei do silêncio e no regulamento interno. O que não pode é proibir relações sexuais, pois isso invade a esfera íntima do morador”, explicou em entrevista ao NaTelinha.
O entendimento é reforçado por Caroline Lima Ferraz, professora do curso de Direito da UNICEPLAC. Para ela, o regulamento interno deve se ater a normas de convivência que não interfiram em direitos fundamentais. “A restrição ao sexo em determinados horários não encontra respaldo legal. O que pode ser coibido é apenas o excesso de ruído”, afirma.
O caso tem gerado grande debate nas redes sociais e reacendeu discussões sobre os limites da atuação de síndicos e assembleias em condomínios. Especialistas alertam que, caso algum morador multado recorra à Justiça, há grandes chances de a penalidade ser anulada.