
A Caixa Econômica Federal liberou, nesta segunda-feira (2), o pagamento da segunda parcela dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores demitidos. Recebem os trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 que optaram pelo saque-aniversário.
Na primeira parcela, paga em dezembro, foram depositados R$ 3,8 bilhões a cerca de 14,1 milhões de trabalhadores. Nesta segunda etapa, serão liberados R$ 3,9 bilhões para 822.559 pessoas.
Os valores estão sendo liberados de acordo com o saldo disponível em cada conta vinculada. Na primeira etapa, foram liberados até R$ 1.800 por conta, limitada ao saldo existente no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa liberou cerca de R$ 3,8 bilhões. Agora, na segunda etapa, a Caixa vai pagar o saldo que restou a quem tinha mais de R$ 1.800 através de depósitos escalonados até 12 de fevereiro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a maioria dos beneficiários receberá os valores automaticamente nas contas bancárias já cadastradas no aplicativo do FGTS.
Quem não informou conta poderá sacar o dinheiro nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não tenha o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$ 1.500 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$ 3 mil.
No entanto, entre os 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível, 9,9 milhões têm parte dos recursos comprometida com empréstimos, o que impede o saque integral, informou a pasta. Outros 2,1 milhões têm o saldo totalmente comprometido, sem valores disponíveis para retirada.
Quem tem direito a liberação dos valores
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência do saque-aniversário, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
Quem não pode sacar os valores
Após a data da publicação da MP — 23 de dezembro — os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário ou que vierem a aderir a modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Ou seja, após 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida, e seus saldos continuarão retidos.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo da conta, acrescida de um valor adicional. Em troca, a pessoa perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Pelas regras da modalidade, é possível solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, mas a mudança só passa a valer após dois anos contados da data do pedido.
Segundo o MTE, desde 2020, cerca de R$ 197 bilhões já foram liberados por meio do saque-aniversário. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% destinados aos bancos, em razão de operações de antecipação de crédito.
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, sendo que 28,5 milhões possuem contratos ativos de antecipação. O FGTS, ao todo, abrange aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.
Como consultar o direito
O trabalhador pode consultar se tem direito pelos seguintes canais:
Tire outras dúvidas
É preciso sair da modalidade do saque-aniversário para acessar os recursos retidos?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos bancários pode retirar o restante?
Sim. O trabalhador pode retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.
O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim. O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.
O trabalhador está na regra de transição do saque-aniversário para o saque-rescisão e foi demitido recebe?
Sim. Ele recebe, pois ainda está na regra de transição.
A MP muda alguma regra da Lei do Saque-Aniversário?
Não. A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados.
O trabalhador havia optado pelo saque-aniversário, migrou para o saque-rescisão e foi demitido quando ainda estava no saque-aniversário tem direito a receber?
Sim. Ele recebe.
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, há direito ao saque?
Sim. O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Com informações OGlobo