
Motoristas que passam por uma blitz de trânsito costumam ter dúvidas sobre quais são seus direitos durante a abordagem. Uma das perguntas mais frequentes é se é permitido filmar a atuação do agente de trânsito no momento da fiscalização.
No Brasil, não há lei que proíba o cidadão de gravar imagens ou vídeos de uma abordagem realizada em via pública. Como a fiscalização ocorre em espaço público e envolve a atuação de um agente público no exercício da função, o registro por celular é considerado, em regra, permitido.
Especialistas na área explicam que a gravação pode, inclusive, servir como meio de prova em eventual recurso administrativo ou ação judicial, caso o condutor entenda que houve irregularidade na abordagem ou no auto de infração.
Apesar disso, a filmagem não pode interferir na ação da fiscalização. O motorista deve manter comportamento colaborativo e não pode impedir, dificultar ou atrasar o trabalho do agente. Caso a gravação seja feita de forma a obstruir o procedimento, a conduta pode ser interpretada como desobediência ou até gerar outras infrações, dependendo da situação.
Também é importante destacar que o direito de filmar não autoriza ofensas, agressões verbais ou divulgação do conteúdo com intuito de difamar o servidor público. A liberdade de registro não exclui a responsabilidade sobre o uso das imagens.
Em resumo, o cidadão pode filmar uma blitz de trânsito, desde que o faça de maneira respeitosa, sem comprometer a segurança da operação e sem prejudicar o trabalho dos agentes.