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Nova lei do farol continua em vigor e ainda gera multa e 4 pontos na CNH em 2026

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A regra conhecida como “Lei do Farol”, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), continua em vigor em 2026 e ainda é motivo de dúvidas entre motoristas em todo o país. Mesmo após alterações na legislação nos últimos anos, o descumprimento da norma segue gerando penalidades.

De acordo com o CTB, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano para veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL). Já os automóveis mais modernos, equipados com esse sistema, não precisam acionar o farol manualmente, pois a iluminação permanece ligada automaticamente.

A legislação também determina que, independentemente do tipo de veículo, o uso dos faróis é indispensável em situações de baixa visibilidade, como durante chuva, neblina, em túneis ou em trechos com iluminação precária.

Mesmo sendo uma regra simples, muitos condutores ainda acabam sendo autuados. Isso porque esquecem de acionar o farol em rodovias simples ou não verificam se o sistema de iluminação do veículo está funcionando corretamente.

Quem desrespeita a norma comete infração média, conforme o CTB, e está sujeito a:

● Multa de R$ 130,16

● 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

A exigência tem como principal objetivo aumentar a segurança nas estradas. O uso do farol aceso durante o dia melhora a visibilidade dos veículos, facilitando a identificação à distância, especialmente em rodovias de pista simples, onde as ultrapassagens exigem maior atenção dos motoristas.

Especialistas em trânsito reforçam que a medida contribui para a redução de acidentes, principalmente em condições climáticas adversas ou em trechos com pouca iluminação natural.

Para evitar multas e garantir mais segurança, a orientação é que os motoristas verifiquem se o veículo possui DRL, mantenham os faróis em bom estado e adotem o hábito de acender o farol baixo sempre que trafegarem em rodovias simples.


 

 

 

 

 

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