
Uma nova lei federal reforçou o direito dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT de se ausentarem do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.
A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que as empresas informem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção do HPV e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
De acordo com a legislação, o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias, a cada período de 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer, desde que a realização seja devidamente comprovada. O direito já estava previsto na CLT desde 2018.
A mudança promovida pela nova lei foi ampliar a informação aos trabalhadores e incluir expressamente os exames preventivos relacionados ao HPV entre aqueles que devem ser comunicados pelas empresas.
A legislação também determina que as empresas promovam ações de conscientização e orientem os funcionários sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de abril de 2026.
É importante destacar que o benefício não corresponde a três dias de folga para qualquer consulta ou exame médico. A previsão da CLT é específica para exames preventivos de câncer, devidamente comprovados, e a nova legislação também passou a mencionar os exames preventivos relacionados ao HPV.
@maringanahora