
Não existe um prazo geral para que todos os motoristas substituam a placa antiga pela placa no padrão Mercosul. A legislação brasileira determina que a troca é obrigatória apenas em situações específicas. Caso o condutor deixe de realizar a substituição quando exigida, poderá sofrer penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Situações em que a troca é obrigatória
A placa Mercosul deve ser adotada nos seguintes casos:
primeiro emplacamento de veículos novos;
transferência de propriedade;
mudança de município ou estado;
substituição de placa danificada, furtada, extraviada ou ilegível;
necessidade de nova identificação veicular.
Veículos que não se enquadram nessas situações podem continuar circulando legalmente com a placa antiga.
Penalidades previstas
Quando o veículo se enquadra nas situações obrigatórias e o proprietário não realiza a troca da placa, a irregularidade pode resultar em:
aplicação de multa;
pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
retenção do veículo até a regularização.
As penalidades estão previstas no CTB, que trata da identificação veicular e das infrações relacionadas à circulação em desacordo com as normas de trânsito.
Base legal
A adoção da placa Mercosul no Brasil é regulamentada principalmente por:
Resolução Contran nº 780/2019, que define o padrão da placa e as regras para sua utilização
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)