Nova regra da placa Mercosul: quando a troca é obrigatória e quais são as penalidades

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Não existe um prazo geral para que todos os motoristas substituam a placa antiga pela placa no padrão Mercosul. A legislação brasileira determina que a troca é obrigatória apenas em situações específicas. Caso o condutor deixe de realizar a substituição quando exigida, poderá sofrer penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Situações em que a troca é obrigatória

A placa Mercosul deve ser adotada nos seguintes casos:

primeiro emplacamento de veículos novos;

transferência de propriedade;

mudança de município ou estado;

substituição de placa danificada, furtada, extraviada ou ilegível;

necessidade de nova identificação veicular.

Veículos que não se enquadram nessas situações podem continuar circulando legalmente com a placa antiga.

Penalidades previstas

Quando o veículo se enquadra nas situações obrigatórias e o proprietário não realiza a troca da placa, a irregularidade pode resultar em:

aplicação de multa;

pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

retenção do veículo até a regularização.

As penalidades estão previstas no CTB, que trata da identificação veicular e das infrações relacionadas à circulação em desacordo com as normas de trânsito.

Base legal

A adoção da placa Mercosul no Brasil é regulamentada principalmente por:

Resolução Contran nº 780/2019, que define o padrão da placa e as regras para sua utilização

Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)

 

 

 

 

 

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