Perder a CNH por dívida é possível? Regra segue ativa em 2026

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Em 2026, continua válida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores por determinação judicial. A medida não é automática e só pode ser aplicada mediante decisão fundamentada de um juiz, conforme entendimento consolidado pela Corte.

Em fevereiro de 2023, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, o STF declarou constitucional o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo autoriza o magistrado a adotar medidas coercitivas atípicas para garantir o cumprimento de decisões judiciais, incluindo a suspensão da CNH e até do passaporte.

A Corte entendeu que a medida é válida, desde que respeite os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, não podendo ser aplicada de forma automática ou indiscriminada.

Quando a CNH pode ser suspensa

A apreensão pode ocorrer em processos judiciais de cobrança quando o devedor:

Deixa de cumprir decisão judicial para pagamento da dívida;

Não apresenta bens à penhora;

Demonstra resistência injustificada ao cumprimento da obrigação.

O STF ressaltou que a medida não pode violar direitos fundamentais. Caso o devedor comprove que depende da CNH para exercer atividade profissional — como motoristas, caminhoneiros, taxistas ou entregadores — o juiz deverá analisar essa condição antes de determinar a suspensão.

Não é automática

A suspensão da CNH:

Não ocorre por simples inadimplência;

Não é aplicada diretamente pelo Detran;

Só pode ser determinada por decisão judicial fundamentada;

Deve ser adotada como medida excepcional.

Ou seja, ter dívida no nome não significa perder automaticamente o direito de dirigir. A apreensão da CNH é considerada instrumento coercitivo para forçar o cumprimento de decisão judicial quando outros meios se mostram ineficazes.

Até o momento, não houve alteração legislativa que modifique esse entendimento. Assim, a possibilidade segue válida em 2026, conforme decisão do STF.


 

 

 

 

 

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